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TRT-DF reconhece adicional de periculosidade a operador de empilhadeira a gás
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do DIstrito Federal (TRT10) reconheceu o direito ao pagamento de adicional de periculosidade (que corresponde a 30% da remuneração) a operador de empilhadeira, uma vez que ficou comprovado no processo que o empregado era responsável pela troca do gás do equipamento.
De acordo com a Relatora da decisão, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, "a periculosidade é devida quando comprovada a efetiva operação de abastecimento de empilhadeiras com GLP, mesmo que por tempo reduzido". A decisão ainda destacou o teor do Tema nº. 87 do C. TST, que reconhece o direito ao adicional ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), mesmo que a atividade ocorra por tempo extremamente reduzido.
No caso analisado pela 3ª Turma, o empregado fazia a troca do GLP da empilhadeira, em média, em quatro vezes por mês e, embora a troca do cilindro de gás fosse uma tarefa rápida, tal fato não afasta a periculosidade das atividades laborais.
A empresa não recorreu da decisão.
Processo 0000946-83.2024.5.10.0015