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TRT-10 mantém penhora de imóvel para pagamento de dívida trabalhista

  29 de Abril de 2026

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a penhora integral de um imóvel pertencente a um homem e uma mulher, casados sob o regime de comunhão universal de bens, para quitação de dívida trabalhista.  

 

O colegiado decidiu que, nesse tipo de regime, os bens do casal respondem pelas obrigações assumidas por qualquer dos cônjuges, sem limite à meação, ainda que o imóvel tenha sido adquirido por um deles antes do casamento e mesmo se a dívida tiver sido contraída antes da união. 

 

O caso chegou ao Tribunal por meio de recurso apresentado pela esposa contra sentença da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF). Ela buscava a liberação de 50% do imóvel penhorado, correspondente à sua meação, alegando não ter se beneficiado da atividade empresarial desenvolvida pelo marido, responsável pela dívida executada. 

 

Ao analisar o recurso, o relator do processo na Segunda Turma do Regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacou que, no regime de comunhão universal, o patrimônio comum responde pelas dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, ainda que relacionadas a interesses particulares ou negócios individuais.  

 

Em voto, o magistrado explicou que não importa se o bem foi adquirido antes do casamento, pois a união o integra ao patrimônio comum, nem se a dívida é anterior ao matrimônio. 

 

O relator também afastou o argumento de que seria obrigatória a prova de vantagem econômica à esposa. Conforme registrou, 'é desnecessária a demonstração de benefício ao cônjuge que não contraiu a dívida.'  

 

Com esse entendimento, o colegiado confirmou a penhora do imóvel determinada pelo juízo de origem. 

 

Processo nº 0000500-67.2025.5.10.0105 

 

Fonte: https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=trt-10-mantem-penhora-de-imovel-para-pagamento-de-divida-trabalhista


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