// Notícia
Assédio moral: para cumprir metas, coordenadora de financeira fazia 540 ligações diárias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora de filial lotada em Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, testemunhas e documentos provaram o quadro de violência moral e a pressão para superar as metas, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora.
Contratada em 2013 pela Adobe para trabalhar na Crefisa, a coordenadora oferecia empréstimos e financiamentos e foi dispensada em 2016 sem justa causa. Na ação trabalhista, ela relatou que as reuniões eram chamadas de “reunião dos desesperados”, em razão das cobranças agressivas de metas e ameaças veladas de dispensa. Para cumprir essas metas, ela era obrigada a realizar um trabalho de telemarketing, com média de 540 ligações diárias.
Ainda segundo seu relato, a chefia fazia importunações diárias que causavam angústia e desespero, porque sua meta nunca poderia ser inferior a 100%.
O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 15 mil por assédio moral, com base em testemunhas que confirmaram que a coordenadora era submetida constantemente a situações humilhantes e constrangedoras. Também foi comprovada gestão sobre pressão, exposição dos empregados por meio de ranking e ameaça - ainda que velada - de perda do emprego.
Ao examinar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o assédio, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. O TRT ressaltou o teor dos e-mails juntados pela trabalhadora, com mensagens como "nosso emprego está em jogo" e "aonde vocês pensam que vão chegar assim?" Segundo uma testemunha, os e-mails eram endereçados a todos, com comparações da produção de cada um. No grupo do WhatsApp, a cobrança era mais tensa, com afirmações como "você está sendo paga para isso, por favor, cumpra pelo que está sendo paga” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso pelo qual as empresas tentaram rediscutir o caso no TST, observou que elas se limitaram a argumentar a ausência de prova robusta do dano moral e o valor supostamente exorbitante da indenização. Contudo, o ministro disse que a caracterização do dano moral foi devidamente fundamentada pelo TRT com base em provas testemunhais e documentais, e o montante fixado pelo TRT, inferior ao da sentença, não foi exorbitante.
A respeito da decisão publicada pelo TST, chama a atenção dois detalhes: trata-se de processo ajuizado em 2016 e a indenização arbitrada foi de apenas R$ 10.000,00, ainda que tenha sido reconhecido o assédio moral em decorrência das cobranças excessivas e imposição de mais de 500 ligações por dia para atingimento de metas. Decisões como esta servem para analisar os parâmetros utilizados pela Corte no arbitramento de indenizações que discutem danos por cobranças no ambiente de trabalho. Convém todavia destacar que apenas a empresa recorreu ao TST, não havendo recurso da parte autora buscando a majoração do valor da indenização arbitrado pelo Tribunal Regional.